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Estrutura Organizacional

20 órgão(s) / unidade(s). Clique numa caixa do organograma para ver os dados e atribuições.

Encontramos 20 resultado(s)

Órgãos e secretarias 20

GabineteAtivo

Prefeito

Benísio Roberto de SouzaResponsávelBenísio Roberto de Souza
GabineteAtivo

Prefeito

Benísio Roberto de SouzaResponsávelBenísio Roberto de SouzaPrefeito
🕒Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00h
📍Av.: Rua Cici Mota, S/N - Centro - Uiramutã/RR

Atribuições / Competências

Art. 83- Ao Prefeito compete, privativamente: I - Nomear e exonerar os Secretários e o Procurador Geral do Município; II - Exercer, com o auxílio dos Secretários e do Procurador Geral do Município, a direção superior da Administração Municipal; III - Executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município; IV - Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; V - Representar o Município, em juízo ou fora dele
ControladoriaAtivo

Controle Interno

EResponsávelEDMAR AUGUSTO OREANO
ControladoriaAtivo

Controle Interno

EResponsávelEDMAR AUGUSTO OREANOChefe do Controle Interno
🕒Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00h
📍Rua Cici Mota s/n- Centro CEP 69350-000 Uiramutã/RR · CEP 69350-000

Atribuições / Competências

Art. 6° - O órgão do Controle Interno tem por finalidade: I. Efetivar o controle interno sobre pessoal e atos administrativos: Il. Avaliar o cumprimento das metas do PPA – Plano Plurianual, bem como a execução dos programas de governo e do orçamento do município; Ill. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da Gestão Orçamentária e Financeira e Patrimonial, IV. Apoiar o Tribunal de Contas quando no exercício de sua missão institucional; V. Manter os atos administrativos em perfeita conformidade com a Lei Complementar Federal 101 (LRF); Parágrafo Único - O responsável pelo Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade e ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
GabineteAtivo

Gabinete do Prefeito

EResponsávelErlize José Souza
GabineteAtivo

Gabinete do Prefeito

EResponsávelErlize José SouzaChefe de Gabinete
🕒Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00h
📍Rua Cici Mota s/n- Centro CEP 69350-000 Uiramutã/RR · CEP 69350-000

Atribuições / Competências

Art. 4°- O Gabinete do Prefeito tem por finalidade: 1. Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classes; II. Preparar e expedir a correspondência do Prefeito, III. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos administrativos da Prefeitura; IV. Realizar as atividades de relação púbicas da Prefeitura; V. Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Administração

AResponsávelADEMAR JANUÁRIO DO NASCIMENTO
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Administração

AResponsávelADEMAR JANUÁRIO DO NASCIMENTOSECRETÁRIO
🕒Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00h
📍Rua Cici Mota s/n- Centro CEP 69350-000 Uiramutã/RR · CEP 69350-000

Atribuições / Competências

Art. 10 - A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade: I. Executar as atividades relativas à folha de pagamento e controle de pessoal; II. Planejar e coordenar atividades de treinamento de pessoal; III. Executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; IV. Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes, V. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os documentos da Prefeitura; Vl. Conservar, interna e externamente o prédio da Prefeitura, móveis e instalação; VII.Manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação. VIII. Promover a realização de licitações para abras e serviços necessários as atividades da Prefeitura. IX. Manter estrutura própria para a aquisição de materiais de consumo e bens patrimoniais de caráter permanente, móveis e imóveis.
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

NResponsávelNILTON MELQUIOR MESSIAS
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

NResponsávelNILTON MELQUIOR MESSIASSECRETÁRIO
🕒Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00h
📍Rua Cici Mota s/n- Centro CEP 69350-000 Uiramutã/RR · CEP 69350-000
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Articulação Políticas

JResponsávelJOSE NOVAIS PEREIRA DA SILVA
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Articulação Políticas

JResponsávelJOSE NOVAIS PEREIRA DA SILVASECRETÁRIO
🕒Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00h
📍Rua Cici Mota s/n- Centro CEP 69350-000 Uiramutã/RR · CEP 69350-000

Atribuições / Competências

Art. 18 - Aos Secretários Municipais incumbe auxiliar o Chefe do Executivo nas funções de comandar, supervisionar e coordenar os serviços de peculiar interesse do município. Art. 19 - As Secretarias e Órgãos do Município devem funcionar perfeitamente articuladas, em regime de mútua colaboração
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Assistência Social

MResponsávelMILEIDE CARNEIRO DE LIMA
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Assistência Social

MResponsávelMILEIDE CARNEIRO DE LIMASECRETÁRIA
🕒Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00h
📍Rua Davi Cavalcante de Lima - Bairro Venezuela CEP 69300-000 Uiramutã/RR · CEP 69300-000

Atribuições / Competências

Art. 18 - Aos Secretários Municipais incumbe auxiliar o Chefe do Executivo nas funções de comandar, supervisionar e coordenar os serviços de peculiar interesse do município. Art. 19 - As Secretarias e Órgãos do Município devem funcionar perfeitamente articuladas, em regime de mútua colaboração
SubsecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Assistência Social - Adjunta

NResponsávelNAILZA ALIANDRO
SubsecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Assistência Social - Adjunta

NResponsávelNAILZA ALIANDROSECRETÁRIA ADJUNTA
🕒Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00h
📍Rua Cici Mota s/n- Centro CEP 69350-000 Uiramutã/RR · CEP 69350-000

Atribuições / Competências

Art. 18 - Aos Secretários Municipais incumbe auxiliar o Chefe do Executivo nas funções de comandar, supervisionar e coordenar os serviços de peculiar interesse do município. Art. 19 - As Secretarias e Órgãos do Município devem funcionar perfeitamente articuladas, em regime de mútua colaboração
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas

NResponsávelNEUDO JOAQUIM MARQUES
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas

NResponsávelNEUDO JOAQUIM MARQUESSECRETÁRIO
🕒Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00h
📍Rua Cici Mota s/n- Centro CEP 69350-000 Uiramutã/RR · CEP 69350-000

Atribuições / Competências

Art. 12 - A Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas tem por finalidade: I. Promover e incentivar a proteção dos indios conforme dispõe a Constituição Federal, II. Promover a integração e o crescimento socioeconômica das comunidades indígenas, considerando seus aspectos culturais; IlI. Promover o desenvolvimento do eco-turismo em parceria com as comunidades indígenas, dando-thes condições técnico-organizacionais para coordenar essas atividades; IV. Criar um Centro Cultural Indígena para preservação e divulgação de suas lendas, costumes, tradições, artesanato, culinária e demais aspectos de sua cultura; V. Promover ações de capacitação para as comunidades indígenas elaborarem seus próprios planas de desenvolvimento na agricultura, pecuária, saúde e educação.
SubsecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas - Adjunto

GResponsávelGEOLMIR MELQUIOR MESSIAS
SubsecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas - Adjunto

GResponsávelGEOLMIR MELQUIOR MESSIASSECRETÁRIO ADJUNTO
🕒Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00h
📍Rua Cici Mota s/n- Centro CEP 69350-000 Uiramutã/RR · CEP 69350-000

Atribuições / Competências

Art. 18 - Aos Secretários Municipais incumbe auxiliar o Chefe do Executivo nas funções de comandar, supervisionar e coordenar os serviços de peculiar interesse do município. Art. 19 - As Secretarias e Órgãos do Município devem funcionar perfeitamente articuladas, em regime de mútua colaboração.
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

DResponsávelDAMAZIO DE SOUZA GOMES
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

DResponsávelDAMAZIO DE SOUZA GOMESSECRETÁRIO
🕒Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00h
📍Rua Cici Mota s/n- Centro CEP 69350-000 Uiramutã/RR · CEP 69350-000

Atribuições / Competências

Art. 13 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto tem por finalidade: I. Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais; Il. Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tomando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação, III. Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula; IV. Manter rede escolar que atenda preferencialmente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica de difícil acesso, V. Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola; VI. Planejar a localização das escolas municipais evitando a dispersão de recursos; VII. Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência am aluno; VIII. Adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar municipal, levando em conta fatores de ordem climática e econômica; IX. Executar programas que objetivem elevar o nivel de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade de Estado e da União; X. Desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; XI. Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; XII. Proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico e natural do município; XIII. Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza cientifica ou socioeconômica; XIV. Incentivar e proteger o artista e o artesão; XV. Documentar as artes populares; XVI. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população, XVII. Organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal XVIII. Organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal; XIX. Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva a comunidade; XX. Promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;
SubsecretariaAtivo

Secretaria Municipal Adjunto de Educação, Cultura e Desporto

JResponsávelJOEVERSON ABRAHAM SALES
SubsecretariaAtivo

Secretaria Municipal Adjunto de Educação, Cultura e Desporto

JResponsávelJOEVERSON ABRAHAM SALESSECRETÁRIO ADJUNTO
🕒Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00h
📍Rua Cici Mota s/n- Centro CEP 69350-000 Uiramutã/RR · CEP 69350-000

Atribuições / Competências

Art. 18 - Aos Secretários Municipais incumbe auxiliar o Chefe do Executivo nas funções de comandar, supervisionar e coordenar os serviços de peculiar interesse do município. Art. 19 - As Secretarias e Órgãos do Município devem funcionar perfeitamente articuladas, em regime de mútua colaboração.
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo

SResponsávelSILAS CAVALCANTE ABELARDO
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo

SResponsávelSILAS CAVALCANTE ABELARDOSECRETÁRIO
🕒Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00h
📍Rua Cici Mota s/n- Centro CEP 69350-000 Uiramutã/RR · CEP 69350-000
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos

SResponsávelSILVANIO ALVES DOS SANTOS
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos

SResponsávelSILVANIO ALVES DOS SANTOSSECRETÁRIO
🕒Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00h
📍Rua Cici Mota s/n- Centro CEP 69350-000 Uiramutã/RR · CEP 69350-000

Atribuições / Competências

Art. 15 - A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos tem por finalidade: I. Executar atividades concernentes à construção e conservações de obras públicas municipais; Il. Elaborar projetos e fiscalizar sua execução; IlI. Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; IV. Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargos da Prefeitura; V. Manter atualizada a planta cadastral do Município, VI. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares, zoneamento e loteamento; VIl. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a postura Municipal VIII. Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; IX. Executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitério, matadouro, mercados, feirasilures iluminação pública; X. Administrar o serviço de trânsito em coordenaçãm com os órgãos do Estados; XI. Administrar os parques e jardins do Município; XII. Promover a arborização dos logradouros públicos, XIII. Fiscalizar os serviços públicos ou de utidade púbtica, concedidos ou permitidos pelo Municipio; XIV. Manter a guarda municipal.
SubsecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos - Adjunto

AResponsávelADEILTON CARNEIRO DE LIMA
SubsecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos - Adjunto

AResponsávelADEILTON CARNEIRO DE LIMASECRETÁRIO ADJUNTO
🕒Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00h
📍Rua Cici Mota s/n- Centro CEP 69350-000 Uiramutã/RR · CEP 69350-000

Atribuições / Competências

Art. 18 - Aos Secretários Municipais incumbe auxiliar o Chefe do Executivo nas funções de comandar, supervisionar e coordenar os serviços de peculiar interesse do município. Art. 19 - As Secretarias e Órgãos do Município devem funcionar perfeitamente articuladas, em regime de mútua colaboração.
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

DResponsávelDENISMAR HORTA THOMÉ
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

DResponsávelDENISMAR HORTA THOMÉSECRETÁRIO
🕒Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00h
📍Rua Cici Mota s/n- Centro CEP 69350-000 Uiramutã/RR · CEP 69350-000

Atribuições / Competências

Art. 14 - A Secretaria Municipal do Planejamento e Finanças tem por finalidade: 1 - No Planejamento: I. Planejamento, organizar, coordenar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Prefeitura, II. Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas establecidas pela Prefeitura; III. Controlar a execução física e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados; IV. Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento. 2 - Nas Finanças: I. Executar a Pontífica fiscal do Municipio; II. Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e a proposta do orçamento plurianual de investimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal III. Acompanhar e controlar a execução orçamentaria; IV. Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária; V. Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município; VI. Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis das administrações financeira, orçamentária e patrimonial do Município; VII. Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de recursos transferidos para o município por outras esferas de governo; VIll. Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores; IX. Acompanhar e controlar a execução de convênios.
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

QResponsávelQUERGINALDO TOMAZ DE ARAÚJO FILHO
SecretariaAtivo

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

QResponsávelQUERGINALDO TOMAZ DE ARAÚJO FILHOSECRETÁRIO
🕒Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00h
📍Rua Cici Mota s/n- Centro CEP 69350-000 Uiramutã/RR · CEP 69350-000

Atribuições / Competências

Art. 16 - A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento tem por finalidade: I. Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; II. Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município; III. Administrar as unidades de saúde existentes no Municipio, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos; IV. Executar programas de assistência médico-odontológico as escolas; V. Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Municipio, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; VI. Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária; VII. Promover a vacinação em massa da população local por meio de campanhas especificas ou nos casos de surtos epidêmicos; VIII. Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública,
SubsecretariaAtivo

Secretaria Municipal Adjunta de Saúde e Saneamento

JResponsávelJULINEIDE SAMPAIO DE SOUZA
SubsecretariaAtivo

Secretaria Municipal Adjunta de Saúde e Saneamento

JResponsávelJULINEIDE SAMPAIO DE SOUZASECRETÁRIO ADJUNTO
🕒Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00h
📍Rua Cici Mota s/n- Centro CEP 69350-000 Uiramutã/RR · CEP 69350-000

Atribuições / Competências

Art. 18 - Aos Secretários Municipais incumbe auxiliar o Chefe do Executivo nas funções de comandar, supervisionar e coordenar os serviços de peculiar interesse do município. Art. 19 - As Secretarias e Órgãos do Município devem funcionar perfeitamente articuladas, em regime de mútua colaboração
GabineteAtivo

Vice Prefeito

JResponsávelJeremias Souza Lima
GabineteAtivo

Vice Prefeito

JResponsávelJeremias Souza LimaVice Prefeito
🕒Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00h
📍Rua: Cici Mota s/n- Centro CEP 69350-000 Uiramutã/RR · CEP 69350-000
GabineteAtivo

Gabinete do Vice-prefeito

EResponsávelErlize José Souza
GabineteAtivo

Gabinete do Vice-prefeito

EResponsávelErlize José SouzaChefe de Gabinete
🕒Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00h
📍Rua Cici Mota s/n- Centro CEP 69350-000 Uiramutã/RR · CEP 69350-000

Atribuições / Competências

Art. 4°- O Gabinete do Prefeito tem por finalidade: 1. Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classes; II. Preparar e expedir a correspondência do Prefeito, III. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos administrativos da Prefeitura; IV. Realizar as atividades de relação púbicas da Prefeitura; V. Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal

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Atendimento: Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00h (95) 99126-5382
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